A Procuradoria-Geral do Estado ingressou com um pedido na Justiça para que a atual operadora de telefonia móvel que presta serviços à administração pública de Santa Catarina não cancele linhas utilizadas pela Polícia Civil até a próxima quarta-feira, 10. Na ação ajuizada nesta segunda-feira, 08, os procuradores pedem que a empresa mantenha ativos 1.892 celulares usados em investigações policiais e no Sistema Guardião até 27 de março de 2021, ou quando for concluída a portabilidade dos números para a companhia telefônica vencedora da licitação realizada em 2020.
O processo foi movido por conta da não concordância da atual fornecedora em prorrogar por 52 dias o contrato vigente desde 2014. O prazo é suficiente para a finalização da portabilidade e caso não seja respeitado, pode gerar o cancelamento de linhas usadas pelas autoridades de segurança, disponibilizando-as para uso por consumidores comuns e comprometendo investigações policiais em andamento.
“A interrupção dos serviços obstaria, de imediato, as atividades em curso bem como a comunicação com os demais órgãos públicos como o Poder Judiciário, as polícias Militar, Federal, Rodoviária Federal, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Conselho Tutelar, o Instituto Geral de Perícias e outros, além do próprio contato entre os policiais e a comunidade”, afirmam os procuradores do Estado na ação. Além disso, o uso de aplicativos institucionais depende dos dados móveis e permite que a Polícia Civil pesquise a situação de pessoas e veículos, otimizando a atuação e evitando gastos com deslocamentos desnecessários.
Caso ocorra, a suspensão do contrato no dia 10 de fevereiro vai impedir ainda o funcionamento do Sistema Guardião. A plataforma utiliza números celulares para, mediante autorização da Justiça, gravar ligações telefônicas que ajudam a esclarecer crimes e garantir a segurança da sociedade.
Para a empresa, a suspensão dos serviços é justificada pela suposta existência de débitos – muitos deles já prescritos – por parte da administração estadual. No entanto, as pendências estão sendo discutidas judicialmente. Para a Procuradoria, há na disputa um choque entre os interesses estatais (a manutenção do serviço e das atividades da Polícia Civil) e o direito da empresa ao adimplemento de créditos que entende devidos, mas que são alvo de contestação.
– Na ponderação de tais interesses, é inegável a aplicação do postulado fundamental da supremacia do interesse público, pois as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Dessa forma, não podem os serviços públicos serem interrompidos, devendo, ao contrário, ter normal continuidade – afirma o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, que atua no caso. Para ele, “a atuação da ré, que de forma desleal busca garantir o pagamento dos seus créditos em detrimento da atividade policial, é de total desprezo com o interesse da coletividade”.
A ação foi ajuizada com pedido de tutela de urgência, por conta do risco de comprometimento das atividades investigativas da Polícia Civil.