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JBS deve fechar, determina juiz do Trabalho

Em caso de descumprimento, fica fixada a multa de R$ 25 mil ao dia. Decisão diz respeito às unidades de Nova Veneza e Forquilhinha

Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 20/03/2020 - 19:31 Atualizado em 20/03/2020 - 22:54
Foto: Guilherme Nuernberg / 4oito
Foto: Guilherme Nuernberg / 4oito

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O juiz titular da Vara do Trabalho, Paulo André Cardoso Botto Jacon, emitiu liminar de paralisação da JBS ou a redução das atividades da empresa, entre outras medidas. Fundamenta os pleitos nos riscos que os trabalhadores enfrentam, decorrentes da crise do coronavírus. A decisão diz respeito às unidades de Forquilhinha e Nova Veneza.

No despacho, o juiz cita a aprovação do decreto de calamidade pública por coronavírus por parte do Senado, que já havia passado na Câmara dos Deputados anteriormente. “De maneira que não há necessidade de maiores delongas com relação aos elevadíssimos riscos que a população brasileira enfrenta, especialmente os trabalhadores em situações de contato, como é o caso dos empregados dos réus. Para a concessão de tutela de urgência, é necessário que reste caracterizada a verossimilhança do direito, através de prova inequívoca, e que haja fundado receio de dano irreparável”, escreve.

O magistrado cita também que os trabalhadores trabalham em turnos, que chegam a aglomerar a média de 600, como observa o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região, que ajuizou a ação. “Diante do exposto, defiro a tutela de urgência, e determino a urgente intimação dos réus para que, a partir do dia 21/03/2020, paralisem integralmente as atividades de suas linhas de produção, sem prejuízo da remuneração, no âmbito da representação sindical. Poderão os réus, de comum acordo com a entidade sindical, apresentar ao Juízo, na sequência, plano de redução de atividades, que salvaguarde a saúde de seus empregados, no sentido de evitar a paralisação total. Ressalte-se, contudo, que até sua aprovação, as atividades devem ser suspensas”, decide o Juiz.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, fica fixada a multa de R$ 25 mil ao dia.

A JBS não irá se manifestar sobre o processo. A Companhia reitera que mantém total foco em garantir a segurança de todos seus colaboradores, adotando rígidos protocolos de acordo com os órgãos de saúde.

Tags: coronavírus

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