Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Juíza Débora Zanini concorda com comandante da PM e lamenta benefício da saída temporária

De acordo com a juíza, benefício aos presos no Brasil são "revoltantes"; ela disparou também contra a lei de abuso da autoridade

Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 20/02/2020 - 17:44 Atualizado em 20/02/2020 - 17:46
Foto: Arquivo / Vitor Netto / 4oito
Foto: Arquivo / Vitor Netto / 4oito

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A juiza Débora Zanini, titular da Vara de Execuções Penais de Criciúma e Região, concordou com a fala do comandante da 6ª Região da Polícia Militar, o coronel Cosme Manique Barreto. Em entrevista ao programa Ponto Final na quarta-feira, o coronel disparou contra a saída temporária dos presos na região. A juíza usou a expressão "revoltante" para falar sobre os benefícios concedidos aos presos no país.

"Eu acho que ele (coronel Cosme Barreto) está coberto de razão. É revoltante para a sociedade identificar que os presos têm tantos benefícios. O coronel colocou muito bem a questão, é uma questão legal e de legislatura", disse.  

Cosme atacou o congresso nacional, ao afirmar que a legislação é "porca e feita para proteger bandidos e assassinos" e que cabe aos legisladores mudarem isso.

Para a juíza Zanini, a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada ano passado no congresso nacional, dificulta a ação dos juízes no sentido de negar a saída temporária para os presos. "Se um juiz não conceder o benefício que é obrigatório por lei, ele pode ser processado por abuso de autoridade e até perder o cargo", disse Zanini.

A saída temporária é um dos benefícios de progressão de pena no Brasil. Cada preso tem o direito de sair por sete dias até cinco vezes por ano, o que muitas vezes coincide com feriados como Natal, Carnaval e até dia das mães e dia dos pais. Podem sair temporariamente os presos com atestado de bom comportamento das unidades prisionais, que estejam em regime semiaberto e cumprido 1/3 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.

"Além dos requisitos legais, eu imponho os exames criminológicos", apontou Zanini. Ela completou: "A lei diz que ele sai sem restrição nenhuma, ele sai com o compromisso de retornar em sete dias. Eu aqui não permito que ele saia para longe. Eu imponho a tornozeleira eletrônica para a gente ficar monitorando, ele precisa indicar o endereço onde vai ficar. Fiz uma parceria com a Polícia Militar (PM) e implementamos as rondas penais, a PM vai fiscalizar esporadicamente nos endereços", concluiu.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito