A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve a readequação de multa imposta pelo Procon em desfavor de um supermercado do litoral norte catarinense, por violação do prazo legal para sanar vício de qualidade apresentado em aparelho celular adquirido naquele estabelecimento por consumidora local.
Com a decisão em embargos a execução fiscal, a multa originalmente aplicada de R$ 87,7 mil restou fixada em R$ 5 mil. O valor foi confirmado pelo TJ, ao negar apelo formulado pela prefeitura do município. Segundo o relator, a quantia original se mostrou “exacerbada” e desproporcional ao caso, conforme já havia se pronunciado o juízo de 1º grau. A decisão foi unânime (Apelação n. 0307062-96.2019.8.24.0005).