O juiz Evandro Volmar Rizzo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma, concedeu medida liminar para que a Prefeitura de Criciúma deixe de exigir que as empresas funerárias tenham sede no local onde é realizado o sepultamento. A decisão vale para os casos em que o cadáver é transportado de Criciúma para ser sepultado em outra cidade. O juiz reconheceu a validade dos argumentos de dez empresas do ramo que protocolaram ação contra o Município de Criciúma.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado observou que a legislação estadual impede a exclusividade da prestação de serviços de translado intermunicipal de cadáveres e restos humanos com base na sede da empresa que os realiza. Além disso, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Estado legislar sobre o tema.
Atualmente, em Criciúma, há um decreto municipal que limita a prestação dos serviços a empresas sediadas na cidade, exceto nos casos em que a família opta por fazer o sepultamento em outro local, ou quando o óbito ocorre em outra cidade e a família escolhe realizar o sepultamento em Criciúma. Nesses casos, é exigido que a empresa tenha sede na outra cidade. Essa exigência é irregular, na avaliação das empresas que entraram com a ação.
A decisão é liminar (provisória) e o Município pode apresentar recurso.