Despacho do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma Evandro Volmar Rizzo impede a prestação de serviços fúnebres por crematório sediado em Criciúma.
Segundo o documento do magistrado, a empresa estaria exercendo a atividade funerária de forma irregular em Criciúma, já que, por lei, há a obrigação de se cumprir o rodízio. “Nesse cenário, a análise dos elementos trazidos aos autos pela impetrante demonstram, ao menos nesta fase de cognição sumária, que a empresa (crematório) vem exercendo a atividade funerária de forma irregular neste Município e Comarca de Criciúma/SC, o que revela o cabimento da concessão liminar da segurança a fim de impedir a prestação dos serviços fúnebres no âmbito do Município de Criciúma/SC, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo o despacho do Juiz, o fato está burlando o sistema de rodízio estipulado por lei e firmado com outras seis empresas submetidas ao processo licitatório.