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Justiça impede crematório recentemente inaugurado em Criciúma de realizar serviços fúnebres

Segundo o documento a empresa estaria contrariando a regra de rodízio, instituída no município

Por Marciano Bortolin Criciúma, SC, 03/09/2021 - 14:36 Atualizado em 03/09/2021 - 15:03
Foto: Divulgação
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Despacho do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma Evandro Volmar Rizzo impede a prestação de serviços fúnebres por crematório sediado em Criciúma. 

Segundo o documento do magistrado, a empresa estaria exercendo a atividade funerária de forma irregular em Criciúma, já que, por lei, há a obrigação de se cumprir o rodízio. “Nesse cenário, a análise dos elementos trazidos aos autos pela impetrante demonstram, ao menos nesta fase de cognição sumária, que a empresa (crematório) vem exercendo a atividade funerária de forma irregular neste Município e Comarca de Criciúma/SC, o que revela o cabimento da concessão liminar da segurança a fim de impedir a prestação dos serviços fúnebres no âmbito do Município de Criciúma/SC, ressalvadas as hipóteses autorizadas em lei”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o despacho do Juiz, o fato está burlando o sistema de rodízio estipulado por lei e firmado com outras seis empresas submetidas ao processo licitatório.
 

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