O juiz Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determinou que o Governo do Estado não pode demitir professores temporários nem descontar os dias em que eles não trabalharam devido à greve. Esse determinação vale ao menos enquanto a Justiça avalia de forma definitiva se a greve é legal ou não. A decisão do juiz, emitida na noite desta terça-feira (7), foi divulgada pelo jornalista Ânderson Silva, da NSC. O Estado deve recorrer.
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC).
Entre os professores que aderiram à paralisação, em especial os admitidos em caráter temporário, há insatisfação quanto à pressão que vêm recebendo para o retorno às atividades, sob risco de dispensa por “falta injustificada”. O Sinte entende “as faltas de greve não podem ser equiparadas à falta injustificada para fins de dispensa/desligamento de ACT”.
Proposta apresentada
Mais cedo, antes da decisão da Justiça, o Governo do Estado havia proposto ao Sinte a antecipação de alguns dos benefícios aos professores, desde que haja fim da paralisação. A proposta foi anunciada no começo da noite desta terça, véspera do segundo ato organizado pelo Sinte em Florianópolis, desta vez em frente à Assembleia Legislativa. O Sindicato deve definir nesta quarta-feira se aceita ou não.
“Por mais que hoje tenhamos 4,6% da adesão dos profissionais da educação e o teto máximo chegou a 15%, independente da porcentagem, é prejuízo aos nossos estudantes, aos profissionais da educação e toda a população catarinense”, afirmou a secretária adjunta da Educação, Patrícia Lueders, em vídeo divulgado pelo Governo do Estado.
No que diz respeito à descompactação da tabela salarial da carreira, que é a principal reivindicação do sindicato, o Governo propõe a realização de “estudos para avaliação de impactos, por grupo técnico das secretarias de Educação, Administração e Fazenda”.
O problema apontado pelos professores é que há pouca diferença entre as remunerações iniciais e as dos professores com mais qualificação e tempo de carreira, o que desestimula o aperfeiçoamento. O Governo, por outro lado, diz não haver espaço financeiro para o atendimento da reivindicação.
A proposta do Governo do Estado também inclui a antecipação do aumento do vale alimentação para R$ 25 por dia em novembro de 2024, a aplicação de um terço da hora-atividade a partir de 2025 e o lançamento de edital de concurso público em junho de 2024, com chamamento dos professores e profissionais aprovados a partir de 2025.
“Essas condições apresentadas só serão válidas com o fim da greve e o retorno imediato às atividades”, afirmou o Governo, em nota.