A Prefeitura de Urussanga apresentou recurso contra uma decisão de fevereiro do juiz Roque Lopedote, 2ª Vara da Comarca de Urussanga, que obriga o Município a demitir mais de 200 servidores contratados de maneira irregular. O magistrado, no entanto, rejeitou a maior parte da argumentação da administração municipal e manteve a obrigação, apenas excluindo da lista quatro servidores comissionados.
O recurso apresentado pelo Município foi um embargo de declaração, usado no sistema jurídico quando uma das partes entende que a decisão do juiz ficou confusa, contraditória, ou deixou de falar sobre algum ponto importante. Em tese, não serve para mudar a decisão, mas sim para pedir que o juiz a esclareça, corrija ou complete.
Nesse caso, a Prefeitura elencou uma série de motivos pelos quais, segundo a administração municipal, seria impossível cumprir a decisão nos prazos estabelecidos, de 30 a 90 dias.
Argumentos do Município
Entre os pontos, estão os custos que as demissões impõem ao Município, a dificuldade em encontrar profissionais qualificados para substituir, os obstáculos impostos pelo sistema de informática da empresa responsável, a impossibilidade de prestar informações semanais à Justiça, como mandava a decisão. O Município também alegou que não caberia multa diária pessoal em caso de descumprimento.
O juiz afastou todas essas justificativas. Na avaliação dele, o preparo dos novos servidores aprovados em concurso público é obtido com o decorrer do tempo. O magistrado também explicou que o sistema pode ser alterado para possibilitar as demissões. Sobre a “impossibilidade” de prestar informações semanais, o juiz avaliou que o Município não comprovou essa alegação. A respeito da multa, Lopedote observou que esse ponto da decisão não pode ser mudado por um embargo de declaração.
O único ponto em que o juiz reconheceu um erro na decisão foi no que diz respeito a quatro servidores comissionados, que são de livre nomeação do prefeito e, portanto, não foram contratados de forma irregular.
E agora?
Além de reafirmar a necessidade de demissão dos servidores irregulares, o juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que o prefeito Luis Gustavo Cancellier (PP) apresente um relatório detalhado sobre as ações tomadas em cumprimento à decisão judicial.
O Ministério Público, autor da ação, frisou que há dois concursos homologados e em vigor com candidatos aprovados esperando para serem convocados para nomeação, mas o Município continua contratando diretamente, sem qualquer tipo de processo seletivo, para os mesmos cargos.
A empresa de informática responsável pelo sistema da prefeitura foi intimada a prestar esclarecimentos sobre as alegações feitas pelo Município.