A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou recurso de homem pronunciado por homicídio qualificado. Acusado de matar a companheira em Criciúma, na madrugada de 3 de junho de 2017, ele enfrentará júri popular, ainda sem data definida. Conforme denúncia do Ministério Público, com a intenção de matar, "mediante o emprego de ação mecânica de compressão do pescoço, o réu asfixiou a vítima, causando-lhe a morte". Segundo as investigações preliminares, ele estaria inconformado com o possível fim do relacionamento amoroso. O casal estava junto havia cinco anos.
Ainda de acordo com o MP, "o crime foi cometido por motivo torpe, repugnante e vil, na medida em que o denunciado ceifou a vida da vítima pelo simples fato de que esta estava querendo romper o relacionamento que mantinham". A denúncia sublinha "o meio foi cruel, uma vez que para matar a vítima foi usado o recurso de asfixia, causando grande sofrimento nos instantes anteriores à sua morte".
Inconformado com a pronúncia do juiz, o advogado do acusado recorreu ao TJ, mas não teve sucesso. De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, há nos autos indícios de materialidade e autoria do crime. Segundo ela, a tese de que a mulher teria se suicidado - hipótese levantada pelo acusado - parece ser a menos provável. O réu alega que encontrou a vítima com uma calça jeans enrolada no pescoço. Ainda há suspeitas, sempre segundo o processo, de que a cena do crime teria sido modificada. Com a decisão, unânime, o réu enfrentará o tribunal do júri.