Os decretos estaduais que permitem o funcionamento de hotéis com 100% da capacidade e a realização de eventos em regiões de risco gravíssimo, com certo regramento, seguem em vigor em Santa Catarina. O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense, Alexandre D'ivanenko, negou o recurso do Ministério Público (MPSC) que pedia a suspensão da flexibilização das regras.
O despacho é mais um capítulo da “queda de braço” entre Governo do Estado e Ministério Público. O MP havia questionado a decisão da Justiça de terça-feira que derrubou a liminar que suspendia os decretos de flexibilização e permitia apenas 30% de lotação nos hotéis catarinenses.
A justificativa do MP é de que a lotação total dos hotéis poderia influenciar diretamente em um aumento de casos de Covid-19 em Santa Catarina e, até mesmo, prejudicar a volta às aulas no estado. Em contrapartida, o Governo do Estado argumenta que a medida de flexibilização permite uma maior fiscalização por parte das autoridades.
No despacho deste sábado, 2, o desembargador afirmou que o caso não poderia ser analisado pela segunda fez durante o regime de plantão judiciário. "Eventual análise do pleito liminar por este Desembargador plantonista representaria, sem sombra de dúvida, reexame de pedido já apreciado em plantão anterior, de modo a gerar insegurança jurídica", escreveu.