O juiz da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, proferiu decisão favorável à Ação Popular do Morro do Céu. A decisão é provisória e cabe recurso.
No despacho, ele diz que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famcri) não poderá se conceder licenças de atividades ou obras e autorização de supressão de vegetação na área do parque e na zona de amortecimento. “Que o Município de Criciúma se abstenha de aprovar pedidos de cercamento de imóveis particulares, terraplanagem, construções de casas, edifícios, loteamentos e ampliações de obras já realizadas, bem como de realizar intervenções, inclusive cercamento de imóveis públicos, na área do parque e na zona de amortecimento, conforme a Lei Municipal n. 5.207/2008”, diz o documento.
A ação popular é contra o Município de Criciúma e a Famcri, objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de realizar intervenções e conceder licenças, autorizações e aprovações referentes à área do Parque Natural Municipal Morro do Céu e na zona de amortecimento.