As instituições privadas de ensino superior em Santa Catarina não poderão cobrar multa superior a 10% do valor da matrícula no caso de cancelamento antes do início das aulas. A medida está prevista na Lei nº 18.156, sancionada pelo governador Carlos Moisés nesta terça-feira, 13.
Conforme o texto, o valor terá que ser devolvido em um prazo de até sete dias após a solicitação do reembolso. A proposta é de autoria do deputado licenciado Altair Silva.
“Essa é uma iniciativa importante, pois vai beneficiar muitos alunos. Em geral, os estudantes prestam vestibular para mais de uma instituição e são obrigados a realizar várias matrículas até o resultado de todos os vestibulares prestados. A maioria das instituições cobra o valor integral da matrícula. O limite de 10% fixado na lei já é suficiente para custear as despesas administrativas da universidade”, afirma Altair Silva, hoje secretário de Estado da Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Rural.
A lei também veda a cobrança de taxa para provas e para emissão da primeira via de documentos. Entram nessa lista: comprovante de matrícula, atestado de frequência, histórico escolar, revisão de notas, diploma de conclusão de graduação, plano de ensino, certidão negativa de débito de mensalidade ou na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas, de transferência, de estágio ou requisição de benefícios previstos em lei para pessoa com deficiência e/ou gestante.
A proibição da cobrança pelos documentos atende a uma proposição do deputado Sérgio Motta, que foi incorporada ao projeto de Altair Silva. A universidade que não cumprir a lei está sujeita a sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.