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Licitação dos cemitérios é suspensa em Criciúma

Empresa interessada levanta diversos questionamentos sobre o conteúdo do edital lançado pela prefeitura

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 23/07/2019 - 17:54 Atualizado em 23/07/2019 - 17:55
Arquivo / 4oito
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Está suspensa a licitação da gestão dos cemitérios dos bairros São Luiz, Próspera, Sangão e Rio Maina, em Criciúma. A paralisação do certame foi motivada por um pedido de impugnação encaminhado por uma das empresas interessadas no edital. A abertura do processo seria nesta quarta-feira, 24.

“O jurídico orientou pela suspensão por prazo indeterminado, até que eles apreciem os detalhes do pedido de impugnação”, confirmou o secretário municipal de Assistência Social, Paulo César Bitencourt. “O reclamante alega uma série de detalhes burocráticos do edital”, referiu. 

O certame já vinha atraindo diversos interessados. “Ao menos seis empresas buscaram o edital, algumas de fora até de Santa Catarina”, destacou. O contrato será de cinco anos renováveis por mais cinco para administração dos quatro cemitérios, a partir da desistência da Somatem, que era a empresa concessionária do serviço. “É uma saída amigável da Somatem, que vai nos deixar assim que concluirmos essa licitação e fizermos a transição para o novo gestor”, destacou o secretário.

Os questionamentos

O documento encaminhado por um dos interessados pedindo a impugnação conta com seis tópicos claros, ponderando sobre diversos aspectos do edital. Confira abaixo:

a – exigência do pedido de impugnação ser entregue no setor de protocolo. O reclamante questiona que qualquer outro edital, para que alguém faça impugnação, pode ser por meios eletrônicos, e o edital dos cemitérios prevê protocolo direto na prefeitura.
b – prazo para o pedido de esclarecimentos. O edital coloca que, por meio eletrônico, a empresa tem até dez dias da abertura do certame para fazer questionamentos. O reclamante questiona de onde que surgiu esse prazo de dez dias, baseado em que.
c – vedação de envio dos documentos e propostas por Correios. Município coloca que o protocolo tem que ser direto na prefeitura, enquanto o reclamante questiona porque não pode ser enviada por Correios.
d – violação da lei 13726/2018. É ilegal, segundo o reclamante, exigir apresentação de cópia autenticada de documentos, por haver entendimento que o poder público tem o poder de fazer a conferência da autenticidade dos documentos ora apresentados.
e – ilegalidade do instrumento convocatório. Omissão quanto aos benefícios e direitos de micro empresas. O edital omite os benefícios que terão as micro empresas e de pequeno porte no certame.
f – ilegalidade do instrumento convocatório. Falta de justificativa para exigência de índice contábil. O edital exige uma certa condição de saúde financeira da empresa e o reclamante questiona, dizendo que isso é ilegal.

Há outros aspectos também observados. Um deles indaga o número de lotes vagos no cemitério do São Luiz. “Eles questionam que o município coloca que o cemitério do São Luiz tem 25 lotes vagos, eles dizem que não tem detalhes se são para sepulturas ou compreende espaço para capelas. Eles querem mais detalhes sobre as informações contidas no edital nesse caso”, contou o secretário da Assistência Social.

Outro particular indagado diz respeito ao cemitério do Sangão. “No edital consta que nele há 227 jazigos locados para uso temporário. O reclamante cita que não há informação sobre o valor de cada locação, se há um padrão ou se os preços são variáveis”, explicou Bitencourt.

Não há prazo definido para análise do recurso encaminhado.

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