A liminar apresentada nesta sexta-feira, 20, que concedia a suspensão das atividades da empresa JBS, foi suspensa. A decisão parte da Justiça do Trabalho, que considera essencial as atividades realizadas pela JBS e que, portanto, esta não pode ter as suas realizações paralisadas.
De acordo com o documento de cassação, a liminar de suspensão “interrompe uma atividade considerada essencial e gera alto risco de desabastecimento de proteína animal à sociedade; as empresas têm adotado todas as medidas de prevenção e combate ao
Coronavírus; não há previsão legal de que o funcionamento das atividades essenciais dependa de negociação com o sindicato profissional; a atividade frigorífica é altamente higiênica, sujeita a normas sanitárias rigorosas”.
A suspensão das atividades da JBS veio após uma manifestação ser realizada por trabalhadores e sindicalistas em plena sede da empresa em Forquilhinha, pedindo pela paralisação da mesma. Em nota, a empresa anunciou a retomada de suas atividades em Forquilhinha e Nova Veneza. Confira:
A JBS informa que foi deferida liminar que autoriza a retomada imediata de suas atividades nas unidades de Forquilhinha e Nova Veneza, em Santa Catarina. A Companhia reitera que mantém total foco em garantir a segurança de todos seus colaboradores, adotando rígidos protocolos de acordo com os órgãos de saúde. A decisão reafirma o firme propósito da Companhia de não comprometer a produção e o abastecimento de alimentos de qualidade, atividade essencial ainda mais necessária em todo o país neste momento.