Duas empresas mineradoras foram condenadas pelo juízo da comarca de Urussanga a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) como forma de reparar os danos ambientais provocados pela extração de carvão mineral nas décadas de 80 e 90. A Minérios Coque Ltda, atualmente Massa Falida de Minérios de Coque Ltda - MICOL, e Indústria de Coque Rio Deserto Ltda, atual UM Urussanga Minérios Ltda, exerciam suas atividades respectivamente nos bairros de Santana e Rio Carvão, na cidade-sede da comarca.
Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público, as empresas, no exercício das atividades exploratórias do carvão, realizados nas décadas de 80 e 90, causaram significativos impactos ambientais, que vão desde problemas locais específicos até alterações biológicas, geomorfológicas, hídricas e atmosféricas de grande proporção. Além disso, houve significativa remoção da vegetação em todas as áreas de extração, poluição de recursos hídricos e contaminação do solo, poluição do ar com a eliminação de altos níveis de fumaça e fuligem prejudicando a saúde das pessoas que residiam próximas às mineradoras.
O projeto visa a recuperação, remodelagem e/ou reabilitação das áreas que foram ou estão sendo mineradas a céu aberto, bem como na recomposição dos danos causados ao meio ambiente, sejam eles relativos ao solo, às águas, ao ar, devendo realizar obras, construções de bacias de decantação e outros equipamentos ou sistemas destinados ao tratamento dos efluentes líquidos e emissão de gases, inclusive pelos depósitos de rejeitos, minas de subsolo desativadas e em atividade, coqueiras, além do próprio beneficiamento, juntamente com tudo mais que seja necessário para a completa eliminação da poluição que foi e vem sendo causada, acarretando graves prejuízos à saúde da população e dos próprios operários, bem como ao meio ambiente, devendo adotar todas as medidas indispensáveis a este fim.
Cabe salientar, que as mineradoras condenadas já haviam firmado um Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público Federal onde teriam se comprometido na recuperação de tais áreas, onde se encontram cumprindo.Assim, a condenação se deu, visando a efetivação da recuperação das respectivas áreas degradadas. Sendo que, a princípio, estando as mineradoras cumprindo com TAC em que se comprometeram com a recuperação das referidas áreas degradadas não houve a fixação da multa, que poderá ser fixada caso não haja o cumprimento integral. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.