O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, definiu os objetivos para o Programa para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional. Os objetivos foram publicados em uma portaria, divulgada ainda no dia 22 de dezembro de 2020, que estabelece também o prazo de 90 dias para que as secretarias de Geologia, Mineração e Transformação e de Planejamento e Desenvolvimento Energético apresentem o detalhamento do programa.
Dentre os objetivos traçados, está a modernização do parque gerador a carvão com o intuito de reduzir a produção de novos rejeitos nas minas de carvão, viabilizando a recuperação do passivo ambiental com a queima de rejeitos e contribuir para a redução dos gases causadores do efeito estufa.
Além disso, a portaria também define como meta a manutenção da atividade econômica da atual indústria mineira, vista a importância do segmento para o sul do estado e para outros setores como o carboquímico, e a contratação de novas e modernas plantas a carvão mineral nacional para substituição das usinas do sul do país.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
o art. 21, inciso IX, e o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º,
do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, no art. 4º, parágrafo único, do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº
48360.000260/2020-74, resolve:
Art. 1º Definir os objetivos do Programa Para Uso Sustentável do Carvão
Mineral Nacional, conforme a seguir:
I - Promoção da Sustentabilidade Ambiental - Eficientização, Redução das
Emissões e dos Rejeitos - a modernização do parque gerador a carvão busca reduzir a
produção de novos rejeitos nas minas de carvão, assim como viabilizar a recuperação do
passivo ambiental com a queima de rejeitos existentes de carvão e contribuir para a
redução de emissão dos gases causadores de efeito estufa;
II - Manutenção da Atividade Econômica da Atual Indústria Mineira - as
atividades de mineração e de geração elétrica são de grande importância para Municípios
na Região Sul do País, e a atividade mineral também contribui com outros segmentos
industriais, como a carboquímica fertilizantes, olefinas, plásticos, dentre outros; e
III - Contratação de capacidade instalada a partir de novas e modernas plantas
a carvão mineral nacional, substituindo usinas existentes na Região Sul e preservando o
processo concorrencial, com fundamento em necessidade apontada em Estudos de
Planejamento Energético e de Operação do Sistema Elétrico.
Art. 2º Determinar à Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral - SGM/MME e à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético -
SPE/MME, no âmbito de suas competências, que apresentem, no prazo de até noventa
dias, o detalhamento do Programa Para Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional.
Art. 3º Designar a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético
como Coordenadora da observância no cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.