Nesta quinta-feira, 16, um vereador e funcionário do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Urussanga, foi indiciado por fraude processual. Ele acabou denunciado pelo Ministério Público (MP) por crime de falso testemunho.
A promotora do MP entendeu que o indiciado teria mentido em seu depoimento no inquérito que apurava o uso particular de carro do Samae por parte do ex-diretor.
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:* (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se **cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, **ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.