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MP denuncia vereador e funcionário do Samae de Urussanga

A promotora do MP entendeu que o indiciado teria mentido em seu depoimento no inquérito

Por Redação Urussanga - SC, 16/12/2021 - 06:51 Atualizado em 16/12/2021 - 06:52
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Nesta quinta-feira, 16, um vereador e funcionário do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Urussanga, foi indiciado por fraude processual. Ele acabou denunciado pelo Ministério Público (MP) por crime de falso testemunho. 

A promotora do MP entendeu que o indiciado teria mentido em seu depoimento no inquérito que apurava o uso particular de carro do Samae por parte do ex-diretor.


   Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:* (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

   Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se **cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, **ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
 

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