A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Criciúma concluiu inquérito que apurava ofensas praticadas por uma mulher à sua cunhada no Bairro Mina do Mato, em Criciúma.
Conforme apurado, a autora, que não aceitava o relacionamento da cunhada com o seu irmão, proferiu ofensas de cunho racial, o que já havia feito em outras ocasiões. Desta vez, a vítima procurou a Delegacia de Polícia Civil, registrando a ocorrência. Sendo processada pelo Ministério Público e julgada pelo Poder Judiciário, a mulher poderá ser condenada a uma pena de até três anos de detenção e multa.
O delegado adverte que nesse caso – crime de injúria racial - a ofensa foi dirigida à pessoa específica e a lei protege a dignidade da vítima específica, que deve autorizar a instauração de um inquérito.
Quando ofensas ou outras ações discriminatórias se dirigem a todo um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou origem, haverá a prática do crime de racismo. A lei protege a dignidade de um número indeterminado de pessoas. O inquérito é instaurado de ofício (sem provocação) e as penas são de até cinco anos de reclusão. O delito é imprescritível e a ele não cabe fiança.