O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entende que os decretos municipais que tiram a exigência da vacinação contra a Covid-19 são inconstitucionais. Nesta semana, Criciúma e Içara, entre outras cidades catarinenses, tomaram decisões nesse sentido. Mas as Promotorias de Justiça que atuam na área da saúde e da infância e da juventude já estão podem agir para que esses decretos sejam revistos.
O entendimento é que essas decisões contrariam as legislações estadual e federal, além de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o Ministério Público, a ausência da comprovação da vacinação não pode impede a matrícula, mas há uma lei estadual de 2009 que obriga a escola a comunicar o Conselho Tutelar caso não seja apresentado o cumprimento do calendário de vacinação do aluno em 30 dias.
Nesta sexta-feira (2), após reunião virtual com os Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça das áreas da saúde e da infância e juventude, a Subprocuradoria-geral para Assuntos Institucionais do MPSC encaminhou um modelo de documento a fim de embasar possíveis recomendações a serem feitas aos gestores municipais que editarem as normas consideradas inconstitucionais.
O Ministério Público considera haver jurisprudência consolidada no sentido de que, uma vez que, como há recomendação pelas autoridades sanitárias, todas as vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunização devem ser exigidas. É o caso da Covid-19.
Os pais poderão ser multados, além de outras responsabilizações possíveis, se a criança não foi vacinada nos casos exigidos, “por não se evidenciar, na presente hipótese, apenas a liberdade individual dos envolvidos, mas o próprio interesse da coletividade, materializado na impostergável necessidade de se tutelar a saúde pública".
Nesta sexta-feira, o PSOL entrou com ações judiciais questionando a constitucionalidade de decretos nesse sentido editados em Joinville e Blumenau. Ainda não há decisão da Justiça nesses processos.