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Não gostou do presente? Veja dicas do Procon para efetuar a troca

Procon de Içara divulgou os direitos do consumidor para a troca de mercadorias

Por Redação Içara - SC, 26/12/2019 - 08:49 Atualizado em 26/12/2019 - 08:50
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Recebeu algum presente que não gostou? A blusa ou a calça ficaram muito grandes (ou pequenas)? Após o Natal, tradicionalmente o comércio começa a receber clientes para a troca de presentes. Peças que não serviram ou com pequenos defeitos são algumas das insatisfações que levam os consumidores a voltarem as lojas. O Procon de Içara elaborou e divulgou algumas dicas para esse retorno ao comércio.

De acordo com a diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento para a troca com a devida orientação. "Qualquer situação que não consiga resolver, o Procon está a disposição para fazer o atendimento", explicou.

Confira as dicas: 

-Troca por gosto ou tamanho
A loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente. Por isso, antes de comprar, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento.

-Troca por defeito
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.Se o reparo não for realizado em até 30 dias, o consumidor pode optar pela troca do produto, receber o  dinheiro de volta ou abatimento proporcional do preço.

Em caso de produto essencial ou se em virtude da extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir-lhe o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aplicado. Neste caso, cabe a devolução do valor pago ou troca imediata do produto.

– Compra on-line
Se a compra for por telefone, catálogo e Internet, por exemplo, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – da data da aquisição ou recebimento do produto. É importante formalizar a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete. Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do site.

– Como trocar
Guarde a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresente na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

– Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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