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Nova lei federal pode facilitar doação de alimentos por restaurantes

Em Criciúma, proprietários jogam a comida excedente fora por medo de multa com a vigilância sanitária

Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 28/06/2020 - 17:15 Atualizado em 28/06/2020 - 17:16
Fotos: Heitor Araujo
Fotos: Heitor Araujo

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A legislação brasileira agora incentiva bares, restaurantes e demais estabelecimentos a doarem a comida excedente. Antes de lei sancionada pelo governo federal na última quinta-feira, 24, o medo de ser multado pela vigilância sanitária fazia com que quilos de alimentos fossem jogados fora por donos de restaurantes e afins.

A Lei 14.016/2020, de autoria do senador Fernando Collor (Pros-AL), foi aprovada no Congresso e sancionada pelo governo. A ideia é incentivar a doação dos alimentos e eximir de culpa os estabelecimentos para eventuais problemas de saúde que o recebente possa ter, desde que provado que o doador não agiu com dolo.

Anteriormente, caso o alimento doado fizesse mal à pessoa que o recebeu, o restaurante seria multado, independente da culpa - por exemplo por má conservação - ter sido de quem consumiu ou do estabelecimento que doou. De acordo com a matéria aprovada na Câmara dos Deputados, antes de ter sido encaminhada para assinatura de Jair Bolsonaro, os restaurantes podem doar alimentos in natura ou refeições prontas. 

"Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, nas condições de conservação especificadas pelo fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou entidades religiosas", diz matéria divulgada pelo portal da Câmara dos Deputados.

Em Criciúma, proprietários de buffet reagem de diferentes formas à nova medida. Alguns diziam já doar alimentos quando solicitados, outros que não o faziam com medo das multas (um proprietário afirmou que poderia chegar até R$ 6 mil), enquanto outros dizem ser uma logística difícil doar os alimentos excedentes.

Com a pandemia, é bem verdade que os buffets otimizaram a preparação dos alimentos. Conforme chega o fim do horário de atendimento, a cozinha diminui o ritmo: quando sobra, são poucos quilos, entre cinco e 10, de arroz, feijão, batata e salada. A carne, geralmente, é preparada de acordo com a demanda e não gera excedente.

Um restaurante na rua Marcos Rováris, próximo à Praça Nereu Ramos, é gerido por uma família composta pelo pai e dois filhos. Idelfonso Negro, 56 anos, trabalha no setor há mais de 30 anos e disse que costumava doar o alimento que sobrava, mas complicações com a prefeitura e também o desacerto com as pessoas que recebiam o fizeram parar com as ações.

"O pessoal acha que é fácil, só doar, mas tem todo um trabalho que a gente não tem pessoal para fazer. Para isso dar certo, teria que partir de instituições que viessem aqui e entregassem embalagem adequada pela manhã, para recolhê-la no começo da tarde", afirma. No restaurante, chega a sobrar até nove quilos de comida, que são repartidos entre os funcionários ou jogado fora.

Outro restaurante no entorno da Praça Nereu Ramos, mas próximo à Rua Marechal Floriano Peixoto, criou há algum tempo uma medida alternativa para lidar com o excedente de comida. À partir das 14h, quando o movimento praticamente some, colocou um self-service por preço popular, inicialmente a R$ 2. 

"Geralmente eu já faço a doação, a pessoa vem aqui pedir e não temos como negar. O que dá para reaproveitar a gente reaproveita, mas a partir das 14h a gente oferece essa refeição mais barata para o pessoal da praça, sinaleira, vendedores ambulantes...", afirma um dos proprietários do buffet, Guilherme Brunel.

Desde 1998 com restaurantes, o preço hoje do buffet livre no local é de R$ 19 e a partir das 14h cai para R$ 7. "O pessoal às vezes chega depois das 14h e eu explico como funciona, que é com o alimento que foi ficando", detalha.

Na rua Henrique Lage, o medo da multa faz com que o dono de outro restaurante opte por jogar fora os alimentos que sobram e não são aproveitados pelos funcionários. Também com a cozinha atenta à demanda, é comum sobrar arroz, feijão, batata e salada. 

"O que a gente não consegue dar aos cachorros de rua, a gente joga fora. Não pode doar, a vigilância multa, então chega no fim do dia e a gente joga fora, especialmente o feijão. Arroz, massa e salada a gente ainda consegue dar para os cachorros", justifica Leandro Pessoa.

De acordo com Gabrielle da Luz Moneretto, fiscal do setor de alimentos da Vigilância Sanitária de Criciúma, antes uma infração por intoxicação de alimentos doados rendia multa de pelo menos R$ 1,9 mil.

"Era considerada infração sanitária  e responsabilizava-se o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem conservados de maneira correta depois de recebidos", afirma. Com a nova lei, a fiscalização continuará atuando, mas seguindo as novas regras.

"A fiscalização será realizada da mesma forma. O que muda é a penalidade. Se for constatado um problema com o alimento doado, o doador ou intermediário somente responderão se houver intenção ou risco assumido de causar o prejuízo", aponta.

A lei sancionada pelo governo federal já está em vigor em todo o território nacional.

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