A falta de acessibilidade nas calçadas localizadas na Avenida Centenário provocou a abertura de uma Ação Civil Pública de autoria da 5ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina contra a Prefeitura de Criciúma.
Na ação, o MPSC pede que o juiz conceda liminar obrigando o Município a, no prazo de 90 dias, notificar os proprietários dos imóveis localizados na avenida para que, em 180 dias, adéquem as suas calçadas de acordo com a legislação que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Nesse primeiro momento, a promotoria definiu como prioritário o trecho entre uma revenda de carros situada ao lado do Parque das Nações Cincinato Naspolini e o cruzamento da Centenário com a Rua Henrique Lage.
“Elegemos esse trecho porque ele tem uma grande circulação de pessoas e porque fica próximo ao Terminal Central, mas não quer dizer que vamos nos limitar a esse trecho. Nós já estamos, inclusive, levantando outras situações. O nosso foco é fomentar a acessibilidade”, afirma o promotor responsável pelo caso, Luiz Fernando Góes Ulysséa.
Adequações e fiscalização
O pedido de adequação envolve conservação, retirada de obstáculos, largura das calçadas, rebaixamento para permitir a travessia de pedestres, alinhamento do meio fio, colocação de piso tátil e outras providências que devem ser tomadas pelos proprietários dos imóveis que são os responsáveis pelas calçadas em frente aos seus estabelecimentos ou residências.
“Nós filmamos as calçadas nesse trecho e verificamos, por exemplo, a presença de carros de revendas em cima do passeio público, também há presença de placas de publicidade. E as calçadas precisam estar livres, as pessoas precisam circular livremente”, declara Ulysséa.
“Mesmo quem não é idoso ou deficiente tem dificuldade de locomoção, porque as calçadas são muito irregulares. Eu mesmo já presenciei uma senhora de idade cair e cortar a perna por causa de uma calçada que precisava de reparos”, conta o promotor.
Necessidade de priorização
A questão que envolve a boa conservação e a acessibilidade dos passeios públicos, segundo o membro do MP, deve receber a mesma atenção que é dada a outras situações. “Eu vejo que estão discutindo a construção de um túnel para a passagem de pedestres na frente da rodoviária, mas é preciso incluir as calçadas nessa discussão”, declara.
“Os municípios não têm que apenas colocar asfalto para tapar buracos, é preciso discutir a acessibilidade dos passeios públicos”, acrescenta.
Prazos do processo
A solicitação inicial do MP é para que a justiça conceda liminar para que a Prefeitura de Criciúma notifique os donos dos imóveis para que em 180 dias as calçadas em questão estejam dentro das normas de acessibilidade.
Porém, a promotoria também já previu o não cumprimento das notificações pelos proprietários e criou uma alternativa. Para o caso de, passados os 180 dias, e as adequações não tenham sido feitas, pede o MP que a própria Prefeitura execute as obras necessárias, no prazo de 360 dias, e que posteriormente cobre os valores dos responsáveis.
Por meio de nota distribuída pela assessoria de imprensa, o Município de Criciúma declarou que “não existe liminar deferida neste processo do Ministério Pública de Santa Catarina (MPSC)” e que se trata de uma ação que ainda será enviada à Prefeitura.
Segundo o promotor, a concessão da liminar pela justiça está condicionada às informações que o próprio judiciário pedirá ao Município para que sejam enviadas. A partir do momento em que for notificada, a Prefeitura tem 72 horas para entregar essas informações.