A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), órgão que representa as universidades privadas, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para interromper a implantação do Programa Universidade Gratuita. Em nota, a entidade diz que a proposta "fere o artigo 170 da Constituição Estadual" por privilegiar estudantes de universidades comunitárias e não beneficiar aqueles que estão nas instituições de educação em geral.
O assunto foi destaque no Plenário. Ouça:
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, a proporção de destinação de recursos para o ensino superior é dividida em 75% para universidades comunitárias e outros 25% para as particulares. Anteriormente, 10% eram destinados às instituições privadas.
O conselheiro da Ampesc, Claudio Piccoli, relembrou que o programa, à época da campanha, tinha como promessa beneficiar todos os catarinenses com ensino superior gratuito. "Foram beneficiados somente uma parte desses alunos, que correspondem a 16%, que na verdade é o ensino Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais). Nós, hoje, representamos 76% de todos os alunos. Foi uma decisão muito delicada", afirmou.
Para ele, há uma concorrência desleal entre a Ampesc e a Acafe. "É privada na hora de cobrar mensalidade e é pública na hora de não pagar os impostos. A rede Acafe não paga um centavo de imposto, inclusive, do ISS. Isso já é uma grande vantagem. Se for ler bem o negócio, parece que foi feito para extinguir as privadas", pontuou o conselheiro. "Esse movimento da Universidade Gratuita é inconstitucional", complementou.
Para a presidente da Acafe e reitora da Unesc, Luciane Ceretta, o projeto foi amplamente discutido com a sociedade e inclusive na Alesc. "Avalio que a Ampesc procedeu de modo muito inadvertido, comprometendo significativamente os recursos que os seus alunos que estão naquelas instituições poderão acessar", destacou.
Ainda, a presidente complementa: "Se há qualquer questionamento sobre inconstitucionalidade, não é sobre o destino dos recursos do Universidade Gratuita para instituições da sociedade civil sem fins lucrativos cujo patrimônio é do estado".