O Governo do Estado recorreu da decisão do juiz de segundo grau Alexandre Morais da Rosa que impede o desconto dos dias não trabalhados dos professores que aderiram à greves. Nesta quarta, os servidores decidiram suspender a paralisação por 60 dias. O efeito político mais prático da medida, caso o Governo consiga reverter a decisão, é manter uma ferramenta capaz de desencorajar futuras greves.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que a liminar concedida pelo magistrado contraria a jurisprudência e outras decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão que impede a demissão de servidores grevistas e o desconto dos dias parados foi pedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (Sinte/SC).
Sobre a demissão de grevistas, o magistrado foi enfático quanto à impossibilidade, frisando que "as faltas estão relacionadas à adesão ao movimento constitucional assegurado". O ponto mais controverso é o desconto dos dias parados.
No recurso, o Estado usou como argumento o entendimento do STF no sentido de que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre”. A regra também possibilita que os dias parados sejam compensados, caso haja acordo.
Esse dever já havia sido citado na própria decisão do juiz de segundo grau. Ao conceder a liminar, Alexandre Morais da Rosa, registrou que, se a greve for declara ilegal pela Justiça, os descontos poderão ser retroativos. Descontar agora, na avaliação do magistrado, seria um “esvaziamento do exercício do direito à greve”. Ele determinou a manutenção da remuneração, entendendo que o salário dos professores tem “caráter alimentar”.
O entendimento da PGE é que não importa se a greve é abusiva ou não para que os descontos sejam realizados.
“Há, em verdade, um dever da Administração Pública, diante da suspensão do vínculo funcional decorrente do movimento paredista, de descontar os dias de paralisação. Ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga, pois do contrário, estaria ocorrendo o enriquecimento sem causa dos grevistas”, afirmam os procuradores no recurso.
Atuam no caso o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.