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Pandemia suspende temporariamente expedição de mandados em processos judiciais

Não se incluem na vedação as ordens judiciais consideradas urgentes

Por Redação Criciúma, SC, 17/03/2020 - 19:03 Atualizado em 17/03/2020 - 19:04

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A expedição de mandados em processos judiciais foi suspensa temporariamente pelo presidente do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Ricardo Roesler, em resolução publicada nesta terça-feira (17/3). A medida deve vigorar enquanto perdurar a suspensão dos prazos judiciais prevista na resolução conjunta da última segunda-feira, válida para todas as comarcas do Estado, além das Turmas Recursais e do Tribunal de Justiça.

O ato considera que oficiais de justiça, oficiais de justiça e avaliadores, comissários da infância e juventude e oficiais da infância e juventude constituem, pela natureza de suas atribuições, grupo de servidores com grande risco de exposição ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Não se incluem na vedação as ordens judiciais consideradas urgentes, que envolvam réus presos, e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado imprescindível pela autoridade judiciária para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça.

Veja a íntegra da Resolução que trata da suspensão temporária da expedição de mandados em processos judiciais no Poder Judiciário de Santa Catarina.​

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