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PGE/SC garante na Justiça manter licitação para compra de câmeras para a PM

Desembargador Artur Jenichen Filho entendeu que a instituição somente poderia pleitear a suspensão parcial, e não de todo o processo.

Por Redação Florianópolis, SC, 02/08/2021 - 20:34
Foto: Divulgação
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Após atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), a Justiça negou o pedido de uma empresa que solicitava a suspensão integral da licitação para a compra de câmeras de videomonitoramento para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC).  Em decisão, o desembargador Artur Jenichen Filho entendeu que a instituição somente poderia pleitear a suspensão parcial, e não de todo o processo.

No caso, a empresa do ramo de locação e comércio de máquinas alegou que houve ilegalidade por parte do Estado ao inabilitá-la no pregão eletrônico, por causa de um documento que não atendia plenamente às exigências do edital. Para ela,  houve “excesso de formalismo”, adotado pela pregoeira, e, por isso, acionou a Justiça, exigindo a suspensão de todos os atos do registro de preços do pregão eletrônico. O pedido era para que fosse declarada ainda a nulidade do ato que a desclassificou do certame. 

A PGE/SC contestou a liminar deferida em favor da empresa, defendendo que a suspensão da licitação, caso mantida, somente deveria recair sobre os lotes 3 e 12, que eram objetos da demanda. O procedimento está  dividido em 14 partes, e, em tese, a empresa se tornaria vencedora do certame devido ao menor lance somente naqueles mencionados. “Portanto, o pedido está adstrito apenas aos lotes 3 e 12, que, possivelmente, poderiam ser vencidos e adjudicados à empresa agravante. Os outros 12 lotes não possuem nenhuma relação com a presente demanda e/ou agravo de instrumento”, destacou a Procuradoria nos autos. 

Para a PGE/SC, a suspensão integral do pregão eletrônico, além de não ser necessária para a solução do caso, poderia causar inúmeros prejuízos ao Estado e a todos os municípios que serão beneficiados com as câmeras de videomonitoramento. Para o desembargador, a empresa não poderia exigir a suspensão integral do edital. “Ante o exposto, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para confirmar a suspensão do procedimento licitatório regulamentado pelo Edital, porém apenas quanto aos lotes 3 e 12”.

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