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PL regulariza criação de abelhas em área urbana de Criciúma

Projeto de Lei do vereador Zairo Casgrande (PSD) foi aprovado por unanimidade e permite criação dos animais sem ferrão na cidade de Criciúma

Por Heitor Araujo Criciúma - SC, 01/08/2019 - 15:45 Atualizado em 02/08/2019 - 18:40

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Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei “Jardins do Mel”, que libera a criação de abelhas sem ferrão dentro dos limites urbanos de Criciúma. O PL 046 foi elaborado pelo vereador Zairo Casagrande (PSD), em conjunto com associações de produtores.

A lei antiga previa a liberação para a criação dessas mais de 300 espécies de abelha apenas no Morro do Céu. Na avaliação de Zairo, a nova lei permitirá que muitos produtores que atuam na área urbana saiam da clandestinidade. Ainda de acordo com o vereador, o aumento da criação dessas abelhas no município trarão impactos ambientais positivos.

“Essas abelhas produzem mel de altíssima qualidade e elas são totalmente inofensivas. É um projeto em prol da vida, pois 70% da agricultura depende da polinização das abelhas”, estima o vereador. O projeto mantém proibida a criação das abelhas africanizadas, com ferrão, que são agressivas e apresentam riscos aos humanos.

O impacto ambiental positivo é confirmado pela Fundação de Meio Ambiente de Criciúma (Famcri). Anequésselen Bitencourt Fortunato, presidente da Famcri, destaca o papel da abelha na flora local. “As abelhas plantam árvores e flores muito mais rápido do que nós, pela polinização. A nova lei não trará impactos negativos nenhum, já que não haverá perigo para os seres humanos”, aponta.

Passo seguinte

O vereador Zairo Casagrande já estuda um novo Projeto de Lei, que visa um “inimigo” natural das abelhas. Pretende regulamentar o plantio das espatodeas, árvores de origem africana, que produzem flores venenosas para alguns insetos, incluindo a abelha.

Ainda em fase de elaboração, o projeto pode instituir a proibição da comercialização e transmissão de mudas da árvore, realizar a extração das espatódeas em espaço público e firmar acordos com proprietários de terrenos que tenham a árvore, através de uma possível extração por parte do poder público e uma compensação com mudas de árvores que não prejudiquem as abelhas.

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