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Polícia Civil conclui investigação sobre crimes na Prefeitura de Urussanga

Penas, se somadas, podem chegar a mais de 55 anos de reclusão

Por Redação Criciúma, 03/05/2024 - 14:52 Atualizado em 03/05/2024 - 15:09

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A Polícia Civil concluiu a investigação que apurou a suspeita de que a Prefeitura de Urussanga comprou imóveis superfaturados. O prefeito, Gustavo Cancellier (sem partido), os vereadores Thiago Mutini (sem partido) e Elson Roberto Ramos (Republicanos), assim como um ex-servidor comissionado, foram presos preventivamente no dia 16 de abril.

A conclusão da 2° Delegacia de Combate à Corrupção (Decor) é que, de fato, os imóveis foram comprados sem licitação de forma ilegal. Também houve falsificação de documentos para que as aquisições fossem possíveis. Os investigadores também apontaram os crimes de corrupção ativa e corrupção passiva.

A defesa do prefeito nega superfaturamento na compra dos imóveis. Atualmente, a Prefeitura de Urussanga está sob gestão do vice-prefeito, Jair Nandi (PSD), que assumiu interinamente. Ele não tem relação com os fatos investigados e estava rompido politicamente com Cancellier.

No curso do inquérito, segundo a Polícia Civil, duas testemunhas mentiram e foram indiciadas por falso testemunho. Os nomes não foram divulgados.

Ao longo do inquérito policial, foram cumpridos 21 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva, outras cinco medidas cautelares, 14 indiciamentos e, ainda, sequestrados mais de R$ 2,5 milhões das contas dos investigados para, desta forma, garantir eventual ressarcimento ao erário.

As penas, se somadas, podem chegar a mais de 55 anos de reclusão.

O que acontece agora

Os indiciados foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Agora, cabe à Justiça decidir se há indícios suficientes para aceitar a denúncia, tornando-os réus. Nesse caso, os denunciados poderão apresentar a defesa no decorrer do processo.

Enquanto o caso tramita no Judiciário, a Câmara de Urussanga também instalou uma Comissão de Investigação e Processante (CIP) que pode resultar na cassação definitiva do mandato do prefeito Gustavo Cancellier.

Veja os crimes apontados na investigação:

Corrupção ativa

Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Pena: reclusão, de dois a 12 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

Corrupção passiva

Pedir ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Pena: reclusão, de dois a 12 doze anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Contratação direta ilegal

Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.    

Pena: reclusão, de quatro a oito anos, e multa. 

Falsidade ideológica

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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