Uma mulher havia sido vítima de tentativa de homicídio pelo seu companheiro no mês de fevereiro. O suspeito foi preso preventivamente por agentes da DPCAMI e aguarda na prisão o seu julgamento, pelo rito do Tribunal do Júri.
Designada audiência pelo Poder Judiciário, a vítima passou a receber mensagens e ligações ameaçadoras, mencionando a audiência. Sentindo-se intimidada (assim como seus familiares, que são testemunhas), procurou a Delegacia.
Em menos de dois dias, após diligências do Setor de Investigação da DPCAMI, foi identificada a autora das mensagens: uma mulher que negociou uma casa com a vítima, restando a negociação frustrada.
A suspeita confessou a prática, o que foi confirmado ainda por uma testemunha, que reside na mesma casa. Os policiais comprovaram que a autora das mensagens não tinha qualquer relação com o preso, apenas usando a audiência, da qual teve conhecimento pela própria família da vítima, para se vingar dela, assustando-a.
Por esse motivo, a autora das mensagens foi liberada e responderá a processo em liberdade. Se as ameaças fossem relacionadas ao processo, o crime seria o de coação no curso do processo, com pena de até quatro anos de reclusão e possibilidade de prisão em flagrante e preventiva da suspeita.