Filhos ou dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão vaga garantida em escolas de educação básica mais próximas de onde moram. É o que prevê o PL 1.619/2019, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC), aprovado no Senado.
Pela proposta, a matrícula deverá ser garantida ainda que não haja mais vagas na instituição. O PL inclui a garantia na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). “O que é importantíssimo. 86% das vítimas são forçadas a mudar de domicílio diante da ameaça de violência, levar seus filhos, tirá-los da escola”, explica Geovania, lembrando que não pode haver empecilho para que a mulher se afaste de seu agressor.
O projeto foi relatado, na Comissão de Educação (CE), pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Ele lembrou existir na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previsão de que o Estado deve garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir de 4 anos. Porém, ressaltou o relator, “nem sempre a regra consegue ser aplicada diante da demanda geralmente maior de alunos do que a oferta de vagas.”
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) também falou da importância do projeto. A senadora teve emenda acatada na CE. A parlamentar inclui o sigilo dos dados da pessoa agredida e de seus dependentes matriculados ou transferidos de escola na proposta. As informações só poderão ser acessadas pelo juiz, pelo Ministério Público e por órgãos do poder público.
Como foi alterado no Senado, o Projeto de Lei 1.619/2019 retorna à Câmara dos Deputados e Geovania de Sá já declarou que irá cobrar do presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ) celeridade na votação da pauta.