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Rede Catarina de Içara e Balneário Rincão completa um ano

Objeto do programa é desenvolver ações efetivas para proteção da mulher nos crimes de violência doméstica e familiar

Por Redação Içara, SC, 17/08/2020 - 14:48
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

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A Rede Catarina de Proteção à Mulher da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) delimita-se como um dos serviços de prevenção do portifólio institucional, tendo por objeto desenvolver ações efetivas para proteção da mulher nos crimes de violência doméstica e familiar. Nos municípios de Içara e Balneário Rincão o programa em parceria com o Poder Judiciário, Ministério Público, Prefeituras Municipais (CRAS e CREAS) e demais Instituições completou um ano de funcionamento em agosto

Entre os objetivos estão proteger e orientar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio de visitas preventivas e da fiscalização de medidas protetivas urgência (MPU), fomentar ações de polícia restaurativa, por meio de policiamento direcionado, buscando pacificar conflitos e solucionar problemas relacionados à quebra da ordem pública no âmbito doméstico e familiar e estabelecer, por intermédio de solução tecnológica, ações de policiamento direcionado que favoreçam medidas preventivas de maior efetividade e celeridade ao atendimento policial militar a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A Rede Catarina tornou-se um aliado das mulheres vítimas de violência doméstica para o rompimento do ciclo da violência antes da probabilidade de agravamento da violência. A proximidade das vítimas com policiais militares – sempre há uma policial militar feminina – devidamente capacitados para o programa encorajam as mulheres a enfrentar a violência, pois, sentem-se amparadas pelo Estado que prestará o suporte necessário na busca da situação de normalidade. 

Além disso, todos os agressores devidamente intimados das Medidas Protetivas de Urgência passam por uma palestra multi-institucional de prevenção e orientação.

Os principais serviços prestados:

I – Realizar visitas preventivas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, procedendo um acompanhamento qualificado.
II – Assessorar e orientar as mulheres vítimas acerca de dúvidas sobre a rede de proteção, seus direitos e a legislação vigente.
III – Adotar no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, quando necessário, as providências imediatas de proteção previstas na legislação.
IV – Comunicar, de forma tempestiva e ágil, ao Poder Judiciário as situações em que, mesmo não havendo flagrante delito, haja risco atual ou iminente à mulher, a fim de que providências judiciais possam ser deferidas, a exemplo das medidas protetivas de urgência (MPU), à mulher/ofendida e que obrigam o agressor.
V – Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas de urgência (MPU) concedidas, a fim de lhe garantirem efetividade, por meio de visitas preventivas periódicas na residência da vítima e do ofensor.
VI – Atuar e agir de forma integrada com a rede de atendimento à mulher, visando romper com a continuidade do ciclo de violência e restaurar a convivência saudável.
VII – Certificar o término de acompanhamento, nas ocasiões em que a vítima informa que não mais necessita do atendimento da Rede Catarina de Proteção à Mulher.
VIII – Prestar atendimento policial especializado, célere e efetivo em situações de emergência, inclusive com o uso de solução tecnológica que possibilite, dentre outras funcionalidades, o georeferenciamento da ocorrência.
IX – Proceder à avaliação da gravidade do risco, por meio da adoção de “Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, ou outro instrumento ou ferramenta a ser definido institucionalmente, com a possível comunicação direta ao Poder Judiciário da solicitação de MPU nos casos definidos em termo de cooperação ou outro instrumento.
    
 

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