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Sicredi Sul SC não cobrará tarifa adicional para uso do cheque especial

Isenção será válida tanto para pessoas físicas, quanto MEI's

Por Redação Criciúma, SC, 26/12/2019 - 10:41 Atualizado em 26/12/2019 - 10:42
foto: Paulo Monteiro
foto: Paulo Monteiro

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Cada vez mais o Sicredi vem mostrando que o seu real objetivo é melhorar a qualidade de vida de seus associados - que já ultrapassam os 4,4 milhões em todo o Brasil. Recentemente este objetivo se tornou ainda mais claro, após o Sicredi Sul SC ter admitido que não irá cobrar uma tarifa adicional para o uso do cheque especial - o que agora é permitido para bancos brasileiros.

O Banco Central do Brasil estabeleceu recentemente a possibilidade de uma tarifa adicional de 0,25% sobre os limites do cheque especial com valor superior a R$ 500,00, se aplicando tanto para pessoas físicas quanto para Microempreendedores Individuais - os chamados “MEI’s”. A medida começa a valer a partir do dia 6 de janeiro para aqueles novos associados, e somente em Julho para os antigos.

 Além de ter optado pela isenção desta taxa, a cooperativa também irá se adequar as suas taxas mensais de uso do produto à máxima de 8% para pessoas físicas e MEI’s, também estabelecida recentemente pelo Bacen, no mesmo normativo. 
“Nós fizemos o nosso planejamento financeiro para 2020 e já havíamos previsto uma redução de taxas gradativas durante o ano, inclusive no nosso cheque especial, já prevendo que isso vai acontecer e que precisamos trabalhar com taxas de juros que estejam mais ao alcance das pessoas”, ressaltou o diretor executivo do Sicredi Sul SC, Erli Silveira Lima. 

Para Erli, o cheque especial precisa ser tratado definitivamente como uma linha emergencial, em que as pessoas possam utilizar de maneira esporádica para atender uma necessidade que não necessariamente estava na programação financeira da empresa ou, até mesmo, uma oportunidade de negócio que surgiu repentinamente. “Este cheque não é para financiar atividade normal das pessoas e das empresas mas, obviamente, acaba beneficiando estas pessoas e MEI’s”, destacou.

Remuneração ao capital social

Mas as vantagens não se limitaram a esse anúncio. O capital social que é aportado todos os meses pelo associado recebeu uma remuneração de 5% sobre o saldo médio anual mantido por ele na instituição. A remuneração do capital é uma prática prevista no estatuto social da Instituição e ocorre todos os anos em dezembro.

Com o pagamento de juros sobre o capital, ele passa a ser um investimento extremamente vantajoso. “Vale explicar e reforçar que o capital social é um recurso que o dono do negócio investe e que compõe o patrimônio da cooperativa, reforçando a sua solidez”, diz Aloísio Westrup, presidente da Sicredi Sul SC.
 

Tags: sicredi

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