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Tive problemas com passagens aéreas. E agora?

Se o voo atrasar 2h, a companhia deverá disponibilizar alimentação, por exemplo

Por Erik Behenck Criciúma - SC, 03/05/2019 - 10:30
(foto: reprodução)
(foto: reprodução)

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O que devo fazer quando tenho problemas com passagens aéreas? A equipe do Timaço, por exemplo, tinha passagens compradas com a Avianca para Campinas, onde transmitiram o jogo contra a Ponte Preta e a empresa faliu. Os voos da Latam transferidos de Jaguaruna para Florianópolis também geraram dor de cabeça para muita gente.

“Esses passageiros que foram prejudicados sofreram algum tipo de dano, que pode ser material ou moral. O material é ligado ao dinheiro que gastaram, já o moral é o transtorno como a perda de um evento, uma consulta médica, então é todo o aborrecimento sofrido, uma chateação muito íntima. Pode estar ligado junto ao tratamento que eles receberam da companhia aérea”, explicou a advogada Sarah Ghedin Orlandin.

Ela frisou que nem sempre a condição implica em dano moral, que é algo mais grave, então o ideal é medir o seu dano. Caso a pessoa já esteja no aeroporto e o voo seja adiado por 2h, o passageiro terá direito à alimentação e depois de 4h deverá ser acomodado pela companhia aérea.

“O consumidor tem direito ao aviso prévio em relação ao cancelamento, para que tenha a condição de se programar novamente”, comentou. “O passageiro pode solicitar o reembolso integral. Como uma segunda opção é remarcar o voo para uma data de sua conveniência sem custo algum e uma terceira opção é embarcar no próximo voo se tiver disponibilidade de lugar”, explicou a advogada.

Confira a entrevista na íntegra:

Tags: avião

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