Por decisão liminar, está suspensa a decretação de falência da Carbonífera Criciúma. A ação foi movida pelos proprietários da empresa e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). "Entramos com agravo e conseguimos uma liminar para suspender os efeitos da falência. Foi deferido o nosso pedido", confirmou o advogado Leonardo Bacha.
Um dos argumentos empregados pela defesa da empresa é de que a juíza do caso, Eliza Strapazzon, não teria alçada para determinar a falência nos moldes que ocorreu. "A juíza mencionou que os responsáveis pela empresa vinham criando dificuldades. Na verdade estamos exercendo o nosso direito de recorrer. Estamos usando nosso direito de contestar. Quem vai tratar da viabilidade econômica ou não é a assembleia de credores, e não a juíza", explicou o advogado. "A juíza não tem competência para adentrar na matéria. Vai ser marcada a assembleia de credores, é a assembleia quem vai dizer se aprovam ou não o plano de recuperação", detalhou.
É possível que a falência volte a ser decretada, na visão do advogado de defesa da Carbonífera Criciúma, desde que haja aval da assembleia de credores. "É a assembleia quem vai dizer, se os credores derem ok a um regime de falência, determine-se a falência", apontou Bacha.
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Ele lembra que já houve uma outra decisão, via TJSC, favorável à empresa contraditando determinação da mesma juíza. "Já foi revertida uma decisão de extinção de processo sem julgamento do mérito, em 2017. Fomos para o TJ, recorremos, provamos que ela não poderia ter tomado aquela atitude, que também não teria competência para extinguir, somente a assembleia. Tribunal reformou a sentença. Ela agora sentencionou pela falência, fomos ao TJSC, que novamente acolheu o nosso agravo e nesse momento a falência está suspensa. Agora aguardamos os trâmites", destacou Bacha. "É uma decisão liminar, cabem os encaminhamentos agora", reforçou.
O próximo passo é a instalação efetiva de uma assembleia de credores da Carbonífera Criciúma, processo que deve ser dirigido pela Justiça.