Continua em vigor em todos os seus efeitos o decreto municipal 106/2019, que restringe o tráfego de caminhões pesados nas rodovias Alcino de Freitas e José Jovelino Costa, na comunidade de Encruzo do Barro Vermelho e Angelino Acordi, no Espigão da Toca, em Maracajá. A justiça de segundo grau reconheceu o direito do município em legislar para organizar questões do Código de Trânsito Brasileiro.
Decisão do desembargador Júlio César Knoll, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), publicado nesta segunda-feira, 23, derrubou a liminar concedida à Jazida Eckert, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Içara, que havia suspendido os efeitos do decreto municipal de Maracajá e normas semelhantes dos municípios de Araranguá e Balneário Rincão. Os municípios vizinhos também, haviam restringindo o tráfego pesado em suas rodovias.
A sentença do TJSC atendeu recurso de agravo de instrumento impetrado pela assessora jurídica da Prefeitura de Maracajá, Gezilane de Sá, que arguiu, preliminarmente, a incompetência da comarca de Içara para julgar a controvérsia, conforme disciplina a constituição estadual e a ilegitimidade da Jazida Eckert para propor ação direta de inconstitucionalidade do ato normativo municipal.
O desembargador relator do recurso impetrado por Maracajá ressaltou, ainda, a mobilização popular inconformada com o tráfego de caminhões pesados nas rodovias municipais e a decisão da juíza Lígia Boettger Mottola, da comarca de Araranguá, que negou concessão de mandado de segurança requerido pela Jazida Eckert, pelos mesmos motivos, em abril deste ano. A Jazida Eckert recorreu da decisão de Boettger Mottola ao TJSC. A decisão da magistrada de Araranguá foi mantida em segundo grau, pelo próprio desembargador Júlio César Knoll.