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“Toque de recolher” em SC é inconstitucional, diz Kennedy Nunes

Deputado entrou com pedido no STJ para derrubar o decreto estadual

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 15/12/2020 - 10:19 Atualizado em 15/12/2020 - 10:21
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Ainda na semana passada, o Governo de Santa Catarina decretou o “toque de recolher” em todo o estado, proibindo a circulação de pessoas nas ruas e locais públicos das 00h às 5h, com exceção de idas ao hospital ou para o trabalho. No dia seguinte ao decreto, o deputado estadual Kennedy Nunes entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a medida, classificando-a como inconstitucional.

“Isso é inconstitucional. Temos pela constituição que somente em um momento é possível decretar o toque de recolher, em estados de sítio ou guerra, e isso tem que ser decretado pelo presidente da república”, ressaltou o deputado.

Kennedy segue aguardando a resposta do ministro do STJ referente a ilegalidade do ato de recolher. O deputado destaca ainda o posicionamento do Governo do Estado que, após o decreto, afirmou que não se trata exatamente de um “toque de recolher”, mas sim de uma medida protetiva de restrição. “É a mesma coisa”, disse Kennedy.

A ação surge no momento mais crítico da pandemia em toda Santa Catarina, que vive uma grande crescente de casos e óbitos diariamente. Na região sul, muitos dos hospitais estão com a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) lotadas, com a necessidade de abertura de outros leitos em hospitais de retaguarda.

O deputado, no entanto, afirma que sua crítica é pela privação das 00h às 5h e não para o combate às festas clandestinas que, segundo ele, devem continuar sendo fiscalizadas pelas autoridades locais. 

“Essa pandemia está criando anomalias com relação jurídica, por conta que tem prefeitos e governadores que pensam que estão acima do presidente da república, ou querem fazer dos seus territórios a sua nação, e não podemos permitir essa nação”, comentou.

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