Ainda na semana passada, o Governo de Santa Catarina decretou o “toque de recolher” em todo o estado, proibindo a circulação de pessoas nas ruas e locais públicos das 00h às 5h, com exceção de idas ao hospital ou para o trabalho. No dia seguinte ao decreto, o deputado estadual Kennedy Nunes entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para tentar derrubar a medida, classificando-a como inconstitucional.
“Isso é inconstitucional. Temos pela constituição que somente em um momento é possível decretar o toque de recolher, em estados de sítio ou guerra, e isso tem que ser decretado pelo presidente da república”, ressaltou o deputado.
Kennedy segue aguardando a resposta do ministro do STJ referente a ilegalidade do ato de recolher. O deputado destaca ainda o posicionamento do Governo do Estado que, após o decreto, afirmou que não se trata exatamente de um “toque de recolher”, mas sim de uma medida protetiva de restrição. “É a mesma coisa”, disse Kennedy.
A ação surge no momento mais crítico da pandemia em toda Santa Catarina, que vive uma grande crescente de casos e óbitos diariamente. Na região sul, muitos dos hospitais estão com a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) lotadas, com a necessidade de abertura de outros leitos em hospitais de retaguarda.
O deputado, no entanto, afirma que sua crítica é pela privação das 00h às 5h e não para o combate às festas clandestinas que, segundo ele, devem continuar sendo fiscalizadas pelas autoridades locais.
“Essa pandemia está criando anomalias com relação jurídica, por conta que tem prefeitos e governadores que pensam que estão acima do presidente da república, ou querem fazer dos seus territórios a sua nação, e não podemos permitir essa nação”, comentou.