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Urussanga: TJSC nega recurso e Prefeitura continua obrigada a demitir servidores

Mais de 200 foram contratados de forma irregular, segundo o MP

Por Renan Medeiros 05/04/2024 - 08:53 Atualizado em 05/04/2024 - 09:39

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A Prefeitura de Urussanga recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para tentar suspender a obrigação imposta pelo Judiciário, em primeira instância, de demitir cerca de 200 servidores contratados de forma irregular ao longo dos últimos anos. O desembargador Diogo Nicolau Pítsica, no entanto, negou o efeito suspensivo nesta semana.

Assim, o Município segue obrigado a fazer os desligamentos e a nomeação de candidatos já aprovados no concurso público realizado em 2023.

A decisão original é de dois meses atrás. No começo de fevereiro, o juiz Roque Lopedote, 2ª Vara da Comarca de Urussanga, determinou que o prefeito Luiz Gustavo Cancellier (PP) demita 208 servidores contratados de maneira irregular. Os prazos definidos na ocasião eram de 30 a 90 dias, variando entre as categorias de servidores.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que afirma que o Município descumpriu um acordo feito em 2016 para contratar servidores temporários apenas mediante processo seletivo e em situações excepcionais. Ao invés disso, de acordo com o MPSC, a contratação de servidores de forma irregular até aumentou.

Argumentos do Município

O recurso apresentado pela gestão de Urussanga se baseia, entre outros pontos, no impacto financeiro dos desligamentos, na alegada necessidade de prazos mais flexíveis para a transição administrativa e na proibição de nomeações de concursados em ano eleitoral. O Município também questiona a aplicação de multas pessoais aos gestores públicos, determinada pelo juiz Roque Lopedote em caso de descumprimento.

Todos esses pontos foram afastados pelo desembargador.

Sobre o impacto financeiro e a necessidade de prazo mais flexível, Pítsica ressaltou que o acordo com o Ministério Público existe desde 2016. Além disso, observou o julgador, como o município realizou um concurso público no ano passado, o impacto orçamentário dessas nomeações já deveria estar previsto.

No que diz respeito à proibição de contratações em ano eleitoral, o magistrado frisou que, uma vez que há ordem judicial para as contratações, fica evidente que há “salvo conduto” para o gestor público fazer as contratações nesse caso.

Quanto à aplicação de multa aos gestores, Pítsica citou que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que elas podem ser direcionadas “também pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais”.

A possibilidade de multa determinada na decisão do juiz Roque Lopedote diz respeito ao prefeito e o secretário municipal de Administração, Edson Manoel. Eles estão sujeitos a multa de R$ 1 mil por servidor, até o limite de R$ 1 milhão em multas para cada um dos dois.

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