Pela terceira vez, o prefeito de Urussanga, Gustavo Cancellier (PP), pode processado pela Câmara de Vereadores. Um pedido para instalação de uma Comissão de Investigação e Processante (CIP) foi protocolado nessa segunda-feira (22) e será lido na reunião ordinária desta terça (23). A representação foi feita pelos eleitores Luiz Henrique Martins, o Cuíca, ex-vice-prefeito e ex-vereador, e Júlio Cesar Bonetti, ex-vereador.
O assessor jurídico da Câmara, Pierre Vieira Roussenq, explicou ao programa Ponto Final, da rádio Som Maior, como funciona o trâmite a partir de agora. Ouça, abaixo, a entrevista concedida ao jornalista Rafael Niero na noite dessa segunda:
Recebimento da representação
- Uma representação assinada por eleitores é protocolada na Câmara (já ocorreu)
- Esta representação é colocada na ordem do dia da próxima sessão ordinária para ser analisada, discutida e votada pelos vereadores (será nesta terça-feira)
Formação da Comissão
- Após o recebimento da representação, procede-se imediatamente ao sorteio dos três membros da Comissão.
- Esses membros incluem um presidente, um relator e um terceiro vereador que também tem direito a voto.
Notificação do prefeito
- O prefeito é notificado dentro de cinco dias após a formação da comissão para apresentar a defesa.
- Ele tem um prazo de dez dias para responder à notificação.
Análise da Comissão
- Após o período de defesa do prefeito, a Comissão se reúne para realizar uma análise jurídica das alegações apresentadas tanto na representação quanto na defesa.
- A comissão avalia se há indícios de infração cometida pelo prefeito.
Decisão sobre o prosseguimento
- Dependendo do parecer da comissão, a Câmara decide se o processo prosseguirá para a próxima etapa ou se será arquivado.
Instrução processual
- Se o processo continua, inicia-se a fase de instrução, que inclui a oitiva de testemunhas e a coleta de mais provas.
- Após a coleta de provas, o prefeito é novamente ouvido.
Emissão do parecer final
- A Comissão revisa todas as provas coletadas e emite um parecer final.
- Esse parecer será apresentado na sessão de julgamento da Câmara.
Sessão de julgamento:
- Durante a sessão de julgamento, todos os vereadores e o prefeito têm direito de falar.
- Ao final, os vereadores votam pela aprovação ou pelo arquivamento da representação.
Prazo total do processo:
- O decreto prevê que o procedimento completo deve ser concluído dentro de 90 dias, contados a partir da notificação do prefeito.