O “pedal” é uma prática que cresce a cada dia, e é perceptível pelas ruas e rodovias de nossas cidades.
O que grande parte dos motoristas de veículos automotores não sabem é que os ciclistas têm prioridade no trânsito, garantida por lei, insculpida no artigo 58, do Código de Trânsito Brasileiro.
Quando a via não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deverá circular nos bordos da pista e no mesmo sentido da via.
Assim, é importante destacar que o condutor de veículo automotor deve ter atenção redobrada com os ciclistas, sob pena inclusive de incorrer em infrações de trânsito, passíveis de multa e medidas administrativas.
Os motoristas têm a obrigação, por exemplo, de guardar distância lateral mínima de 1,50 metros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, inclusive de reduzir a velocidade em caso de ultrapassagem, para maior segurança do ciclista.
Em não observando essas regras o motorista poderá ser autuado e penalizado com multa e pontos em sua CNH.
Porém, é de suma importância lembrar que os ciclistas também têm suas obrigações.
Os ciclistas não podem transitar fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda, por exemplo, e ainda, não podem transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias que não possuam acostamento.
É obrigação dos ciclistas o uso de acessórios como, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral, e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Apesar de não ser obrigatório é recomendável sempre o uso de capacete.
Portanto, tenhamos atenção com os veículos de menor porte.