Algumas infrações de trânsito caracterizam crime, podendo o condutor responder pela conduta na via judicial.
Desrespeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas ou hospitais por exemplo, é considerado crime de trânsito e pode ter como pena a detenção de seis meses a um ano.
Também, dirigir ou permitir a condução de veículo por pessoa não habilitada caracteriza infração penal, com risco de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O condutor que não presta socorro à vítima comete crime, também com detenção de seis meses a um ano.
Crime ainda mais grave é participação na direção de veículo em via pública, de corrida disputa ou competição que traga risco à incolumidade pública ou privada.
Este crime tem como pena a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da obtenção do direito de dirigir.
Ainda, se desse crime resultar lesão corporal ou morte a pena pode ser aumentada.
Em caso de morte a pena pode ser de reclusão de cinco a dez anos.
Em caso de homicídio culposo na direção de veículo, se o motorista estiver embriagado pode responder por crime com reclusão de cinco a oito anos.
Assim, nessas situações o Ministério Público pode ofertar denúncia e ter início uma ação penal.
Portanto, é necessário que se tenha responsabilidade no trânsito sob pena de incorrer em infração penal e sofrer graves consequências.