Entrou em vigor recentemente a lei que exige que todos os motoristas que exercem atividade remunerada com veículo insira em sua CNH a observação EAR (exerce atividade remunerada).
Quem se enquadra como condutor EAR:
- Motoristas de aplicativos;
- Taxistas;
- Transportadores escolares;
- Motofretistas;
- Mototaxistas;
- Transportadores de passageiros e cargas em geral.
O condutor que estiver exercendo atividade remunerada e não possuir essa observação poderá ser autuado por infração ao artigo 231, VIII, do CTB, que diz:
“Transitar com veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim”
Essa infração é gravíssima e gera multa no valor de R$ 293,47, mais o acréscimo de 7 pontos na CNH.
Além disso, foi incluída no Manual de Fiscalização de Trânsito a medida administrativa de remoção do veículo.
Importância e vantagem do EAR
Existem benefícios ao condutor cadastrado como EAR.
Além de demonstrar que está apto a desenvolver a atividade de transportador, trazendo segurança ao trânsito, o condutor EAR só poderá ter instaurado o processo de suspensão da sua CNH se atingir 40 pontos ou mais no período de 12 meses, ainda que tenha cometido infrações gravíssimas.
E ainda, ao acumular 30 pontos em sua CNH poderá solicitar ao Detran a frequência em curso preventivo de reciclagem.
Com a aprovação no curso a pontuação desse condutor será automaticamente zerada.
O condutor EAR pode solicitar esse benefício uma vez a cada 12 meses.
Desta forma, podemos concluir que o condutor habilitado EAR pode atingir 78 pontos em sua CNH no mesmo ano sem perder o direito de dirigir.
Para fazer a inclusão dessa observação na CNH é necessário realizar requerimento junto ao Detran com o pagamento da taxa e passar por um exame psicológico.