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Cometi uma infração de trânsito. Posso recorrer?

Por Maurício Silveira 13/04/2022 - 19:55 Atualizado em 14/04/2022 - 11:16

A resposta é sim. Se você cometeu uma infração de trânsito, o órgão autuador tem prazo para efetuar a sua notificação, e nela estará a data limite que você tem para ofertar uma defesa prévia, que não poderá ser inferior a 30 dias. Além da defesa prévia, caso esta seja indeferida, existe a possibilidade de recurso a mais duas instâncias.

Você pode exercer o direito de defesa a próprio punho, basta ir ao site do Detran e baixar o modelo de defesa prévia lá existente, fazer o preenchimento correto, juntar a documentação exigida e levar até o Ciretran mais próximo, assim como às demais instâncias.

O protocolo do recurso pode se dar também de forma virtual, já que atualmente a notificação de infração já vem com o protocolo e senha para você acessar o processo junto ao site do Detran do seu estado. Quando não é apresentada defesa prévia ou esta é indeferida o órgão responsável tem 180 dias para aplicar a penalidade, de acordo com a infração cometida.

Aplicada a penalidade o órgão deverá mais uma vez realizar a notificação do infrator, que terá prazo não inferior a 30 dias para apresentar defesa à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Do julgamento pela Junta Administrativa, caso haja indeferimento, cabe novo recurso à segunda instância, também com prazo não inferior a 30 dias do recebimento da notificação. 

É importante destacar que a partir do momento da apresentação de defesa, sendo dentro do prazo, a multa receberá efeito suspensivo, não sendo necessário o pagamento. 

Porém, é prudente informar que poderá ser efetuado o pagamento da multa para não perder o benefício do desconto, e caso seja o recurso deferido poderá requerer o reembolso.

Ouça o comentário sobre este assunto no programa Conexão Sul desta quinta-feira (14), na Rádio Som Maior, a partir das 9h30min.

 

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