O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu recentemente pela obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D ou E. A determinação vale para condutores que exercem atividade remunerada ou não. Esse exame identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias.
Os condutores com idade inferior a 70 anos devem repetir o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente do vencimento da CNH.
O motorista que for flagrado dirigindo com o exame vencido a mais de 30 dias estará cometendo infração gravíssima com multa no valor de R$ 1.467,35. Além disso o infrator terá a CNH suspensa pelo período de 90 dias.
Já o condutor que testar positivo deverá ficar sem dirigir por três meses. Ao final desse período o exame será refeito para a liberação da CNH.
Pré-requisito em cada categoria
A categoria C permite ao condutor dirigir veículos da categoria B, mas em transporte de carga não articulada com até 6 toneladas, como caminhões e máquinas agrícolas.
Para obtenção da CNH com categoria C é necessário possuir habilitação de categoria B a mais de um ano. O condutor também não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média nos últimos 12 meses.
A categoria D permite ao condutor dirigir veículos de transporte de passageiros que comportem mais de 8 ocupantes, como ônibus, vans, micro-ônibus, além dos veículos das categorias B e C.
Para obtenção de CNH de categoria D o condutor deve ter completado 21 anos e possuir no mínimo dois anos na categoria B ou um ano na categoria C. Ele também não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao requerimento.
A categoria E permite dirigir veículos com unidades acopladas que excedam 6 toneladas.
Para a obtenção da categoria E é necessário que o condutor seja maior de 21 anos, possua no mínimo um ano de habilitação na categoria C ou D e não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores ao requerimento.