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Idosos e deficientes têm garantia de vaga especial em estacionamento público e privado

Por Maurício Silveira 04/11/2022 - 09:30

A Lei determina que 5% das vagas em estacionamentos devem ser destinadas para idosos.

Aos deficientes, será obrigatoriamente destinada uma vaga especial em estacionamentos com até 100 vagas e, acima desse número, o percentual de 2% da capacidade.

Para a utilização regular dessas vagas, essas pessoas deverão portar uma credencial.

No caso dos idosos, deverão requerer o documento junto à Secretaria de Transporte de seu município, levando identidade e comprovante de residência.

Para os deficientes, além do documento de identidade e comprovante de residência, deverá ser entregue a Classificação Internacional de Doenças (CID).

As pessoas que não preenchem os requisitos e estacionam em vagas especiais podem ser multadas por infração de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH, valor de R$ 293,47 e remoção do veículo.

É importante saber que as vagas são exclusivas e, portanto, o deficiente não pode usar a vaga do idoso, assim como o idoso não pode utilizar a vaga do deficiente.

A pessoa idosa ou deficiente não precisa estar dirigindo o veículo para ter direito à vaga especial, podendo utilizar-se dela mesmo como passageiro.

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