Algumas infrações de trânsito que são consideradas gravíssimas possuem dois tipos de agravantes, a suspensão da CNH e o fator multiplicador, que aumenta o valor da multa.
As infrações de trânsito são divididas da seguinte maneira:
- Leve = valor de R$ 88,38
- Média = valor de R$ 130,16
- Grave = valor de R$ 195,23
- Gravíssima = valor de R$ 293,47
Porém, existem infrações gravíssimas que por ser consideradas de maior risco para o trânsito são agravadas na hora da punição, podendo ter o seu valor de R$ 293,47 multiplicado até 60 vezes.
Dirigir com a CNH de categoria diferente a do veículo que está conduzindo, por exemplo, é considerada infração gravíssima com fato multiplicador 2, ou seja, a multa será de 2 x R$ 293,47.
A recusa ao teste do bafômetro ou caso seja constatada a embriaguez são infrações gravíssimas com fator multiplicador 10, então o valor da multa será de R$ 2.934,70.
A multa que tem fator multiplicador 60 é a disposta no artigo 253-A, § 1º, do CTB, organizar interrupção da circulação da via sem autorização, multa de R$ 17.608,20.
Além disso, existem infrações gravíssimas que são autossuspensivas, ou seja, causam a instauração de processo administrativo de suspensão da CNH.
Esses agravantes são cumulativos em grande parte das infrações, ou seja, além do fator multiplicador o condutor terá sua CNH suspensa.
Um exemplo é a infração pro promover racha, que tem fator multiplicador 10 e mais a suspensão da CNH, e uma das mais conhecidas é por embriaguez ao volante.
Importante destacar que a simples recusa ao teste do bafômetro também enseja processo de suspensão.
Todas essas infrações e processos administrativos cabem recurso.