A Lei 11.705/2008, mais conhecida como Lei Seca, foi criada com intuito de estabelecer regras e punições mais severas aos condutores que são flagrados dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Atualmente, ser flagrado dirigindo sob o efeito de álcool pode ser considerado crime, com detenção de seis meses a três anos.
O artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, define como crime a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Pelo teste do bafômetro, como é conhecido popularmente, para ser considerado crime essa quantidade de álcool deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L.
Porém, para a aplicação das medidas administrativas basta que o nível de álcool seja maior que 0,04 mg/L, ou até mesmo que o condutor se recuse a fazer o teste de alcoolemia.
Isso porque, a Lei Seca não permite a condução de veículo automotor com qualquer que seja a quantidade de ingestão de bebida alcoólica.
Existe a tolerância de 0,04 mg/L para o bafômetro que é um aparelho eletrônico e suscetível a erros ou dados imprecisos, porém não existe tolerância no exame de sangue.
O condutor que for flagrado com nível de álcool de 0,05 até 0,33 mg/L será multado no valor de R$ 2.934,70, terá recolhida a CNH e responderá a processo administrativo de suspensão pelo prazo de 12 meses, devendo passar por uma reciclagem com aulas teóricas e uma prova.
Caso esse condutor seja reincidente num período de 12 meses, pagará o valor dobrado da multa e terá sua CNH cassada.