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Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade: E agora, o que faço?

Por Maurício Silveira 09/12/2022 - 09:45 Atualizado em 09/12/2022 - 10:10

Quando o veículo é autuado por ter cometido uma infração de trânsito, o órgão autuador deve emitir no prazo de 30 dias, obrigatoriamente, uma Notificação de Autuação.

A notificação de autuação serve para cientificar o proprietário do veículo que houve a anotação de uma infração.

Nela deve conter o auto de infração com informações sobre a placa do veículo autuado, o tipo de infração, o artigo que tipifica aquela infração, o endereço e o agente de trânsito que aplicou a infração.

Além disso, a Notificação de Autuação deve especificar o prazo que o proprietário do veículo tem para fazer a indicação de condutor, caso não tenha sido ele o infrator naquela ocasião.

Ainda, no mesmo prazo deve ser oportunizado ao proprietário realizar uma defesa prévia, caso queira contestar a autuação realizada.

Segue imagem de um modelo de Notificação de Autuação:

Caso o proprietário do veículo não apresente defesa prévia, ou apresentada ela seja indeferida, será aplicada a penalidade.

Ou seja, será aplicada a multa em valor pecuniário, a pontuação correspondente e mais medida administrativa quando for o caso.

Se o veículo foi autuado por estar acima da velocidade permitida em mais de 50% por exemplo, será aplicada multa no valor de R$ 880,41, mais 7 pontos na CNH do condutor e ainda, instaurado processo administrativo de suspensão da carteira de habilitação.

O proprietário do veículo receberá essas informações através da Notificação de Penalidade.

Nessa notificação irá conter o código de barras e o valor para pagamento da multa.

O proprietário terá desconto caso decida efetuar o pagamento até a data fixada na notificação.

Na Notificação de Penalidade deverá, obrigatoriamente, constar a data limite para apresentação de Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), a fim de que o proprietário possa exercer seu direito ao contraditório, caso entenda necessário.

São nessas notificações a oportunidade de indicar o condutor de fato e contestar a autuação.

Assim, é de extrema importância manter o endereço atualizado junto ao Detran, ou se cadastrar para receber as notificações por meio digital.

 

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