Houve uma alteração no limite de pontos da CNH no ano de 2021.
Esse limite passou de 20 para 40 pontos.
Porém, o condutor que comete uma infração gravíssima reduz seu limite para 30 pontos, e ao cometer a segunda ou mais, para 20 pontos.
Essa pontuação é limitada a um período de 12 meses. Ou seja, se a primeira infração foi cometida em novembro de 2022, o motorista não poderá exceder o limite até o mês de novembro de 2023.
A pontuação não é contada a partir de janeiro de cada ano, então é importante fazer consultas periódicas acerca da pontuação vigente.
Essa regra é diferente para quem exerce atividade remunerada com veículo.
O limite de pontos para o condutor que exerce atividade remunerada sempre será de 40 pontos, mesmo que venha a cometer uma ou mais infrações gravíssimas.
Porém, esse condutor deverá possuir a Carteira de Habilitação com inclusão do EAR (exerce atividade remunerada), sigla que passará a constar na CNH.
Para a inclusão, é necessário fazer um requerimento junto ao Ciretran e passar por um teste de aptidão.
É importante destacar que o motorista que exerce atividade remunerada tem a obrigação de fazer a inclusão do EAR, sob pena de multa.
Além do benefício do limite de pontuação, esse condutor poderá realizar curso de reciclagem preventivo.
Sempre que no interregno de 12 meses o motorista atingir pontuação de 30 a 39 pontos ele pode participar do curso de reciclagem, para que tenha essa pontuação eliminada.
Então ele fará as 30 horas/aula que são exigidas e por conta disso terá a pontuação de sua CNH zerada.
Importante que todos os motoristas estejam com seu endereço atualizado junto ao Detran a fim de que recebam as notificações que dão possibilidade de indicação de condutor e defesa de autuação.