Para que um auto de infração seja válido o Código de Trânsito Brasileiro exige regras para o seu devido preenchimento.
Algumas informações são necessárias, sendo que a falta delas ou informação equivocada pode ensejar a anulação de uma infração.
É necessário que conste no auto de infração qual foi o órgão autuador e o agente coator.
A lei determina ainda que seja tipificada a conduta.
Assim, o agente deve aplicar de forma correta o artigo no qual está anotado que aquele ato praticado pelo condutor é ilegal, como por exemplo deixar de usar cinto de segurança, que está disposto no artigo 167, do Código de Trânsito Brasileiro.
Também devem constar a identificação do veículo, com a indicação das placas, modelo e outros elementos que o agente entender pertinente.
Caso a multa seja aplicada por equipamento, como radar eletrônico, deve conter a identificação do aparelho e demais quesitos determinados por lei, como por exemplo a data da última aferição realizada pelo Inmetro, no caso de radares de velocidade.
Por fim, sempre que for possível a infração deve ser aplicada em flagrante, com a devida abordagem do condutor, e não sendo possível deve o agente justificar o motivo da impossibilidade.
Desta forma, a notificação de autuação que não contém todos os requisitos é passível de recurso e possível anulação.