Entra em vigor no próximo dia 22 a Lei que altera a infração por não indicação de condutor, quando aplicadas a veículos de propriedade de pessoa jurídica.
O veículo pertencente a uma pessoa jurídica que for multado por infração de trânsito tem 30 dias para apresentar o condutor do veículo naquela ocasião, sob pena de incorrer em outra infração.
Vamos a um exemplo prático:
O veículo da empresa foi autuado em razão de o condutor deixar de usar cinto de segurança, multa grave de 5 pontos na CNH e valor de R$ 195,23. Caso a empresa não indique o condutor do veículo no prazo de 30 dias, será emitida nova autuação cujo valor será 2 vezes o valor da multa originária, ou seja, 2 x R$ 195,23 = R$ 390,46.
Portanto a empresa será autuada pela infração por conduzir o veículo não utilizando o cinto de segurança, no valor de R$ 195,23, mais a infração por não indicação do condutor, no valor de R$ 390,46, somando um total de R$ 585,69.
Atualmente esta regra funciona de maneira diversa.
Quando a empresa deixa de indicar condutor é aplicada nova infração, porém o valor é multiplicado pelo número de vezes que aquele tipo de infração foi cometida nos últimos 12 meses.
Ou seja, se o veículo da empresa já houver sido autuado por infração pela não utilização do cinto de segurança 3 vezes, na quarta vez, não havendo a indicação do condutor será emitida autuação por não indicação no valor de 4 x 195,23 = 780,92, mais a infração originária no valor de R$ 195,23.
Pessoa física proprietária de veículo também deve indicar condutor, caso não seja ele quem cometeu a infração.
Porém a falta de indicação não irá gerar nova multa, apenas a responsabilização daquela infração, com a aplicação dos pontos em sua CNH.
A indicação serve para fins de aplicação da penalidade junto à CNH do condutor infrator, pois a penalidade de multa sempre ficará vinculada ao veículo, sendo de responsabilidade do proprietário.
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